Informe sobre o Caso CPPU

Segue abaixo a Carta apresentada na Assembleia Geral e o Estatuto CPPU com o fim de trazer a conhecimento de todos os problemas elencados na Assembleia Geral dos Estudantes do dia 18/04 (4af) e criação da comissão de acompanhamento do caso.

Boa tarde

Antes de qualquer coisa é importante que fique claro o caráter intencional do grupo gestor ao pedirem a minha saída do projeto. No mais, o nosso estatuto prevê que não há, em hipótese alguma, autoridade dentro do projeto, como aliás não prevê nenhum blog.

Como houve mudanças estruturais dentro do projeto, o nosso estatuto foi modificado e precisa ser, antes de mais nada, aprovado em assembleia.

A minha proposta vai além da aprovação do estatuto; eu proponho a destituição do grupo gestor e a nomeação de um novo grupo gestor, por parte dos professores, que deverão assumir todas as coordenadorias. O CPPU terá uma verba mensal; é preciso muita reflexão nesse presente momento.

O grupo gestor pediu minha renúncia e propôs uma troca: eu renunciaria, mas em troca eu continuaria recebendo uma bolsa de 360 reais até o término da graduação. Tal proposta violou a minha dignidade.

Com relação ao orientador não é necessário atropelar nada, pois, o novo orientador apenas poderá assumir na renovação do projeto que ocorrerá só em julho. E existem várias propostas…

Abaixo com os oportunistas do grupo gestor!
Abaixo com os interesses estreitos!
Vivas à liberdade, a verdade, a dignidade e a transparência!

Atenciosamente.

Márcio – Filosofia

CURSINHO POPULAR PIMENTAS UNIFESP (CPPU) – ESTATUTO

Aprovado em Assembléia Geral Ordinária, por unanimidade dentre os membros
presentes, realizada aos dezessete de dezembro de 2011, na sala 13 do Prédio
das salas de aula da Unifesp, na cidade de Guarulhos, estado de São Paulo –
SP, conforme aqui registrado. O que, depois de conferido, foi assinado pelos
membros da coordenação, também por unanimidade, conforme deliberação da
supracitada Assembléia Geral Ordinária.
Cursinho Popular Pimentas UNIFESP – CPPU
ESTATUTO SOCIAL
SUMÁRIO
CAPÍTULO PRIMEIRO – Nome, Natureza Jurídica e Constituição
CAPÍTULO SEGUNDO – Da Sede e Duração
CAPÍTULO TERCEIRO – Dos Objetivos
CAPÍTULO QUATRO – Dos Membros, Seus Direitos e Deveres
CAPÍTULO QUINTO – Dos Recursos Financeiros
CAPÍTULO SEXTO – Das Assembléias Gerais
CAPÍTULO SÉTIMO – Da Administração
CAPÍTULO OITAVO – Das Disposições Finais e Transitórias
ESTATUTO SOCIAL
CURSINHO POPULAR PIMENTAS UNIFESP – CPPU
CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome, Natureza Jurídica e Constituição
Art. 1º – Sob a denominação de Cursinho Popular Pimentas UNIFESP, ou pela
forma abreviada CPPU, esta associação civil sem fins lucrativos, parceira do
Projeto de Extensão da UNIFESP/PROEX e constituída aos 06 (seis) dias do
mês de abril de 2010 pelos professores-estudantes regularmente matriculados e
freqüentes da UNIFESP e colaboradores, será regida por este ESTATUTO, e
pelas normas legais pertinentes.
CAPÍTULO SEGUNDO
Da Sede e Duração
Art. 2º – O Cursinho Popular Pimentas UNIFESP terá foro na cidade de Guarulhos,
sendo sediado no Campus de Filosofia e Ciências Humanas da UNIFESP,
localizado no Estado de São Paulo, cidade Guarulhos, na Estrada do Caminho
Velho, nº 333, podendo abrir filiais em outras cidades.
Art. 3º – O prazo de duração do Cursinho Popular Pimentas UNIFESP é
indeterminado.
CAPÍTULO TERCEIRO
Dos Objetivos
Art. 4º – O Cursinho Popular Pimentas UNIFESP tem por finalidade:
I – A socialização dos saberes e a emancipação histórica do ser humano, num
processo em que, constituindo sua consciência, o homem evolui de ser
biológico passivo para ser biográfico ativo, transformando a construção da
própria história humana;
II – A autonomia política e pedagógica na condução do projeto, na escolha dos
coordenadores e dos professores do cursinho;
III – Promover o ingresso de jovens de baixo poder aquisitivo nas universidades
públicas, com aulas baseadas nos conteúdos programáticos das disciplinas
exigidas nos principais vestibulares, bem como no Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM);
IV – Proporcionar uma formação crítica a comunidade possibilitando perspectivas
de inclusão social e de formação cidadã;
V – Contribuir na formação e no desenvolvimento crítico de educadores,
pesquisadores, comunicadores e artistas, mediante a prática docente exercida
nos projetos;
Parágrafo Primeiro – Para a consecução de suas finalidades, o Cursinho Popular
Pimentas Unifesp/CPPU poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou
executar ações e projetos visando:
I – A inclusão dos egressos do Ensino Médio Público às Instituições de
Educação Superiores Públicas e Privadas;
II – A aspiração ao ensino superior na comunidade e nos alunos da rede
pública;
III – A Mobilização de recursos humanos e materiais que auxiliem o Cursinho
Popular Pimentas Unifesp/CPPU no exercício de suas funções,
aprovisionando condições que permitam:
a) Defender e promover, de fato, o direito à educação pública, gratuita
e de qualidade;
b) Construir uma educação como prática da liberdade, através do
desenvolvimento de atividades e pesquisas interdisciplinares que
visem o aprendizado, a criação e a difusão de conhecimentos
científicos e artísticos, necessários à autonomia humana social
política e cultural;
c) Realizar publicações, seminários, cursos, oficinas e outras formas de
difusão das experiências e reflexões produzidas pela entidade ou
por ela encampadas;
d) Sanar nos estudante do ensino médio os déficits educacionais,
tornando-o competitivo para os processos de seleção universitários;
IV – O uso do prédio da Universidade Federal de São Paulo (campus –
Guarulhos) em beneficio da comunidade, inclusive nos períodos ociosos,
ampliando-se a participação da comunidade no logradouro bem como no
ambiente de ensino, pesquisa e extensão;
V – A comunicação entre comunidade local e universidade, possibilitando:
a) Inserção da comunidade local ao conjunto social das práticas
acadêmicas, tanto as de objetivos sociais como as educacionais e
de processos de ensino;
b) Promoção de parcerias com entidades públicas e privadas.
VI – Desenvolver um conjunto de normas que regulamenta o bom andamento do
ambiente de aprendizado.
Parágrafo Segundo – As atividades a serem desenvolvidas para alcançar os
objetivos especificados no vigente estatuto, deverão estar previstas no Plano
Anual de Trabalho elaborado pelo Cursinho Popular Pimenta Unifesp / CPPU.
Art. 5º – O Cursinho Popular Pimentas UNIFESP / CPPU não se envolverá em
questões religiosas, político-partidárias, étnicas ou em quaisquer outras que não
se coadunem com seus objetivos institucionais.
CAPÍTULO QUATRO
Dos Membros, Seus Direitos e Deveres
Art. 6º – O Cursinho Popular Pimentas UNIFESP / CPPU é constituída por número
ilimitado de membros que participam ativamente do Cursinho, sendo estes
membros:
I – Coordenadores.
II – Professores bolsistas e voluntários.
III – Colaborados voluntários.
Parágrafo Único – O tempo de permanência do membro do inciso II é
determinado por edital de seleção, podendo ser prorrogado pela coordenação.
Art. 7° – São direitos dos membros:
I – Participação direta pelo uso da palavra oral ou escrita e pelo direito de voto
em instâncias deliberativas.
II – Exercer seu direito de voto para a escolha de candidatos a
representatividade das funções das coordenadorias, bem como se
candidatar a tais.
III – Criar comissões de qualquer natureza desde que se manifestem e possam
acrescentar novas idéias ao desenvolvimento da entidade.
IV – 01(uma) falta injustificada no semestre, sendo que as faltas consideradas
justificadas serão as mesmas determinadas pela CLT.
V – Receber o certificado de participação do projeto expedido pela
Universidade Federal de São Paulo.
Parágrafo Único – Os membros do Cursinho Popular Pimentas UNIFESP / CPPU
que ultrapassarem o direito de falta injustificada do inciso IV sofrerão processo de
expulsão do CPPU, conforme as regras desse ESTATUTO.
Art. 8° – São deveres dos membros:
I – Observar as disposições deste Estatuto e do Regulamento Interno,
acatando as decisões da Assembléia Geral e da Coordenação;
II – Comunicar falta, por telefone ou e-mail, a um membro da coordenação com
antecedência prévia para reposição da aula ou ausência de reunião.
III – Abster-se, nas dependências do cursinho, de quaisquer manifestações de
caráter partidário, religioso, discriminatório, desrespeitoso ou depreciativo;
IV – Exercer, com proficiência e gratuidade, os cargos ou funções para os quais
tenham sido eleitos ou selecionados;
V – Executar com correção, interesse, pontualidade, assiduidade as atividades
para que tenha sido designado;
CAPÍTULO QUINTO
Dos Recursos Financeiros
Art. 9° – Os meios e recursos para atender os objetivos do Cursinho Popular
Pimentas Unifesp / CPPU, serão obtidos através de:
I – Contribuição da própria UNIFESP;
II – Convênios;
III – Subvenções diversas, como eventos do próprio CPPU
IV – Doações;
V – Promoções diversas;
Parágrafo Primeiro – A contribuição a que se refere o inciso III e IV do artigo
anterior será sempre facultativa.
Parágrafo Segundo – O caráter facultativo das subvenções e doações não isenta,
professores, estudantes regularmente matriculados e freqüentes da Universidade
Federal de São Paulo, além de colaboradores da comunidade sensibilizados pela
situação da atual educação, de, dentro de suas possibilidades, cooperarem para a
constituição de um fundo financeiro, do Cursinho Popular Pimentas UNIFESP
(CPPU), para manutenção com materiais, comida para alunos e professores, pois
será em período integral, e suporte para professores e voluntários.
Parágrafo Terceiro – As espécies doadas ou arrecadadas serão depositadas em
agências do Banco do Brasil, em conta aberta para esse fim e vinculadas a 02
membros da coordenação, que só poderá ser movimentada com deliberação da
Assembléia Geral do CPPU.
Art. 10 – A aplicação dos recursos financeiros constará do Plano Anual de
Trabalho do Cursinho Popular Pimentas Unifesp (CPPU);
Parágrafo único – A assistência ao vestibulando será sempre o setor prioritário da
aplicação de recursos, incluindo-se aqueles vinculados a convênios.
CAPÍTULO SEXTO
Das Assembléias Gerais
Art. 11 – A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída
pelos membros do Cursinho Popular Pimentas UNIFESP/CPPU.
Parágrafo Único – Todos os membros terão direito a voto nas assembléias, tendo
estes o mesmo peso de voto.
Art. 12 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que
necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os
seguintes temas:
I – Aprovar o Estatuto que rege o CPPU, e reformá-lo sempre que for necessário,
em reuniões extraordinárias convocadas para este objetivo.
II – Apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do
exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo
exercício;
III – Discutir e votar qualquer matéria apresentada por qualquer um dos seus
membros.
IV – Deliberar sobre a aplicação de penalidade dos seus membros.
V – Desenvolver um conjunto de normas que regulamentam o bom andamento das
finalidades do CPPU.
VI – Julgar e destituir membros, dando-lhes plenos direito de defesa.
VII -Eleger coordenadoria provisória na ausência da atual, até que se convoquem
novas eleições.
Art. 13 – As Assembléias Gerais serão convocadas por qualquer membro da
coordenação da entidade, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos
membros e encaminhada a qualquer membro da coordenação.
Parágrafo Único – A convocação da Assembléia Geral, ordinária ou
extraordinariamente, dar-se-á através de e-mail dirigido a todos os sócios, e com
antecedência 72 (setenta e duas) horas.
Art. 14 – O quorum mínimo exigido para a instalação da Assembléia Geral, a
qualquer tempo, é de 25% (vinte e cinco por cento) dos membros efetivos.
Art. 15 – Todas as deliberações da Assembléia deverão constar em ata, no final
dos trabalhos deve ser lida e aceitas de modo consensual pelos membros.
CAPÍTULO SÉTIMO
Da Administração
Art. 16 – O Cursinho Popular Pimentas UNIFESP/CPPU será administrado por
uma coordenadoria composta pelos seguintes funções:
I – Geral
II – Administrativa
III – Pedagógica
IV – Comunicação
V – Cultural e eventos
Parágrafo Primeiro – Não há estrutura de poder entres as coordenadorias, acima
relacionadas e nem membro permanente nas coordenadorias.
Parágrafo Segundo – Os coordenadores serão eleitos por voto direto dos
integrantes da Assembléia Geral ou por aclamação, caso haja consenso.
Parágrafo Terceiro – O mandato da coordenação, entrando em vigor logo após a
data da posse, será para um período de 4 (quatro) semestres letivos, podendo ou
não ser reeleita.
Art. 17 – Compete a Coordenação:
I – Administrar o Cursinho Popular Pimentas UNIFESP/CPPU orientando e
ordenando as atividades sempre de acordo com o estatuto e as resoluções da
Assembléia.
II – Aplicar, garantir e manter todos os recursos financeiros, bem como captar
novos.
III – Prestação de contas diante da Assembléia Geral, tornando pública a todos os
membros.
IV – Preparação do edital de seleção de professores e alunos.
V – Propor projeto pedagógico de ensino e grade horária de aulas.
VI – Criar normas interna dos alunos pré-universitários no início de cada período
letivo, sendo anexado ao projeto.
VII -Apreciar a renovação da permanência dos professores e alunos.
CAPÍTULO OITAVO
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 18 – Somente em Assembléia Geral este Estatuto poderá ser alterado.
Art. 19 – Quaisquer casos não citados neste estatuto serão discutidos e resolvidos
em assembléia, composta por cinqüenta por cento, mais um (50% +1), de seus
membros, com mais um membro das coordenadorias.
Art. 20 – Fica revogado o Estatuto anterior em sua totalidade.
Art. 21 – Caberá a próxima Coordenação elaborar o Regulamento Interno, e tomar
todas as providências necessárias para a adequação do CPPU ao presente
Estatuto.
Art. 22 – O presente Estatuto entrará em vigor a partir desta data.
Guarulhos, 17 de Dezembro de 2011.