Repúdio às Ações Ilegais da Diretoria e Reitoria

Quando a liberdade de divulgar o pensamento [1] se vê ameaçada, isso não traduz uma ojeriza à Constituição? Em termos legais não é uma afronta a direitos universais garantidos pela carta de 1988? Quando são nomeados estudantes e feitos dossiês com textos que visam criminalizar e podar os pluralismos de idéias [2], não denota a desfaçatez com que o jeitinho brasileiro – cordial – se assume ante a legalidade? Quando a letra da lei é utilizada para a garantia de uma pequena fatia poderosa, que se utiliza do discurso legal para perpetrar a mazela com o dinheiro público, não é sinônimo de favorecimento ilícito que põe fim a gestão democrática do ensino público[3]? Quando as universidades que gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial [4], não obedecem ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, não significa o fim da Universidade pública? Quando a gratuidade do ensino é posta em xeque em estabelecimentos oficiais [5], surge o desmantelamento constitucional. Acaso os cursos oferecidos pela FAP, não promovem isso? Quando oReitor se utiliza do cacete da tropa de choque como forma de dialogo, não significa que subestima a capacidade intelectual de cada discente, tratando-os como animais que não sabem conversar? Quando o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um [6], não são garantidos numa universidade pela falta de infraestrutura, e nada é feito para consolidação disso, não quer nos dizer que a lei está morta? Quando uma estudante busca as razões para o fim da legalidade perpretado pela Reitoria e seu diretor, entendendo a Constituição, não significa que isso é um desespero pela perda de todos os valores de justiça que foram construídos historicamente? Quando tudo isso ocorre ante nossas vistas, fica apenas uma pergunta parada no ar: Até quando aguentaremos? [7]

[1] Art.206. (I)
[2] Art. 206 (III)
[3] Art. 206 (VI)
[4]  Art. 207.
[5]  Art. 206 (IV)
[6]  Art. 208 (V)
[7]  Esse texto foi produzido, baseando-se nos Artigos 206, 207 e 208 da Constituição e grande parte de seus incisos.

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