Apelo dos estudantes processados para apoio jurídico!

Senhoras e senhores advogados,

No ano de 2008, quarenta e oito alunos da Universidade Federal de São Paulo – Unifesp – ocuparam a reitoria daquela instituição, em um ato de protesto que reivindicava o imediato afastamento do então reitor Ulysses Fagundes Neto, acusado pelo Ministério Público de desviar dinheiro da UNIFESP e usá-lo de maneira privada. No mesmo ato, foram duramente reprimidos pela Polícia Militar e levados a uma delegacia, onde foram fichados.
Após o evento, o Ministério Público Federal denunciou os quarenta e oito estudantes envolvidos, acusando-os do crime de formação de quadrilha. Ao verificar os materiais recolhidos nos autos, a juíza federal Letícia Dea Bankas Ferreira Lopes, da Terceira Vara Criminal de São Paulo, rejeitou as alegações do MP. Segue abaixo transcrição de sua sentença:

“No que se refere ao crime de quadrilha ou bando, não se vislumbra a materialidade delitiva, pois o tipo exige o vínculo estável ou permanente para o cometimento de crimes, o que não se aplica ao caso, pois, conforme se observa na gravação audiovisual de reunião dos estudantes em movimento anteriores aos fatos, não há indícios de que os organizadores ou participantes do movimento tenham orientado a prática de atividades delitivas, tendo havido expressa orientação para que os participantes não entrassem no prédio alcoolizados ou portando entorpecentes. Diante do exposto, REJEITO a denúncia de fls. 02/07, nos termos do artigo 395, III, do Código de Processo Penal.
Providencie a secretaria cópias dos DVD-R apreendidos nos autos do inquérito policial nº 0010225-63.2008.403.6181, juntando-as aos presentes, certifique-se
P.R.I.

São Paulo, 21 de outubro de 2011”

Como se lê acima, a própria justiça admite o fato de que não há razões para a acusação de formação de quadrilha, posto que tal caracterização aplica-se em casos de vínculo estável ou permanente para o cometimento de crimes. De fato, o vínculo que uniu os estudantes para o evento foi efêmero, solvente, motivado por um acontecimento factual. Além disso, a ação que se deu no interior da reitoria da UNIFESP foi notadamente política, diferindo-se por essência de um crime.
Contudo, ainda que a própria justiça haja considerado iníquas as acusações que recaem sobre os quarenta e oito estudantes, não acatando a referida denúncia, o Procurador da República, Denis Pigozzi Alabarse, recorreu da decisão.
Apegado à questão dos indícios, o procurador apela para o princípio de “in dúbio pro societate”, como podemos ler no seguinte trecho de sua apologia:

“Neste sentido, no momento do recebimento da denúncia, é mister que se siga o principio do in dúbio pro societate, segundo qual, em mera fase de prelibação, devem ser privilegiados os indícios de fatos delituosos narrados na exordial acusatória, indícios estes que serão devidamente esmiuçados ao longo da instrução criminal”.

Podemos notar que o argumento acima utilizado subverte uma das bases do direito penal, o “in dúbio pro réu”, propondo a relevância e a preponderância de indícios sobre os acusados – uma aberração que remete ao fascismo. Não há suficientes provas que responsabilizam individualmente cada um dos quarenta e oito ativistas em relação aos danos causados na ocupação da reitoria. Neste sentido, e ainda considerando a nulidade do “in dúbio pro societate” perante o estado democrático de direito – em especial, aos princípios da constituição federal de 1988 -, as afirmativas do procurador tornam-se descabidas.
Apesar disso, a incoerência das acusações em relação às provas não garante uma sentença favorável aos estudantes. Nada é certo, por enquanto. O que se pode garantir, neste momento, é o auxílio jurídico por parte de advogados, cumprindo esforços para que nenhuma sentença injusta possa acometer os acusados.
Por essas razões, nós, os quarenta e oito estudantes envolvidos no caso e o Comando de Greve dos estudantes do campus Guarulhos UNIFESP pedimos auxilio aos amigos advogados, para que nos orientem, ou, em caso de abertura de processo criminal, nos defendam perante a justiça.

Assinam,

Os quarenta e oito estudantes acusados.

Guarulhos, 03 de Abril de 2012

INFORME URGENTE

PROFESSORES REUNIDOS EM MAIOR ASSEMBLEIA DOCENTE DA HISTÓRIA DO CAMPUS UNIFESP GUARULHOS APROVAM PARALISAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO!

A PARALISAÇÃO DELIBERADA EM ASSEMBLEIA DOCENTE  DA EFLCH-GUARULHOS TERÁ A DURAÇÃO DE  UMA SEMANA E TERMINARÁ COM UM ATO PÚBLICO NA REITORIA, LOCAL EM QUE UM DOCUMENTO OFICIAL DOS PROFESSORES,  APOIADOS PELO SINDICATO DA CATEGORIA, SERÁ PROTOCOLADO JUNTO AO CONSU. OS PROFESSORES TAMBÉM APROVARAM A CRIAÇÃO DE UM FILME SOBRE AS CONDIÇÕES PRECÁRIAS NO CAMPUS GUARULHOS.

A PARALISAÇÃO DOS PROFESSORES TERÁ INÍCIO NA PRÓXIMA QUINTA-FEIRA, DIA 12/04.

HOJE HAVERÁ ASSEMBLEIA GERAL DOS ESTUDANTES NO PÁTIO CENTRAL DO CAMPUS ÀS 19H00. CONVOCAMOS A TODOS QUE COMPAREÇAM E PARTICIPEM DAS DECISÕES.

A ASSEMBLEIA SERÁ TRANSMITIDA AO VIVO PELA INTERNET! INFORMAREMOS O CANAL AO LONGO DO DIA!

COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO.

Parte do teto do campus da Unifesp na baixada Santista desaba

A forte chuva que caiu na região na noite desta terça-feira causou estragos e diversos pontos de alagamento. Em Santos, ruas inundadas, canais que quase transbordaram, várias árvores caídas e pessoas ilhadas podiam ser vistas em todo o canto.

Por sorte, a tempestade não teve consequências mais graves. As ocorrências mais sérias foram o desabamento de parte do teto da Unifesp, na Rua Silva Jardim, Vila Nova, e uma cratera que abriu na Avenida Washington Luís, na esquina com a Rua Luís Suplicy, no Canal 3, comprometendo um terço da pista. Nos dois casos, não houve feridos.

De acordo com informações do coordenador da Defesa Civil de Santos, Daniel Onias, a área da cratera foi isolada e não foi preciso evacuar o edifício em frente ao local.

Fonte: A tribuna

http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=143592&idDepartamento=5&idCategoria=0